Habeas Corpus Nº 2008.04.00.007500-0/rs

Prisão civil. Depositário infiel. Execução de título extrajudicial. Abandono de imóvel penhorado. Descumprimento do dever de guarda e conservação. Produção de danos e depreciação da coisa objeto da constrição. Ausente demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade no guerreado ato judicial. Liminar indeferida.

Rel. Des. Amaury Chaves De Athayde

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