Mandado de segurança contra sentença condenatória que decretou há mais de dois anos o perdimento de diversos veículos em nome de laranjas para encobrir a identidade dos verdadeiros criminosos. Sustenta o impetrante ser terceiro que nada tem a ver com o bando. Seu infortúnio ocorreu quando passou a residir no mesmo imóvel ocupado anteriormente por um dos integrantes da quadrilha. O perdimento do veículo foi determinado pelos elementos demonstrando que todos os automóveis registrados no endereço especificado pertenciam à organização criminosa sendo utilizados como meio para a prática delitiva. Optando pela via mandamental, deveria o impetrante fazer prova pré-constituída da propriedade do veículo bem como da sua origem lícita, o que não é possível inferir dos documentos trazidos pois não evidenciam as circunstâncias nem a data em que ele foi adquirido. Liminar indeferida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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