Habeas Corpus Nº 2008.04.00.005936-4/pr

Prisão preventiva. Decreto fundamentado. Necessidade da custódia demonstrada. Garantia à aplicação da lei penal. A reiteração delituosa do agente pode motivar a segregação cautelar para assegurar a ordem pública. Presença dos requisitos autorizadores. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Liminar indeferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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