Pesca de arrasto realizada dentro da zona de exclusão de três milhas náuticas da costa do Estado do Rio Grande do Sul. Instauração da ação penal também contra o proprietário da embarcação arrendada. Inexistência de indícios suficientes demonstrando a participação do Paciente na empreitada criminosa. Falta de nexo causal. Liminar deferida.
Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior
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