Habeas Corpus Nº 2008.04.00.009117-0/pr

Tráfico de drogas. Flagrante e prisão preventiva. Inexistência de fundamentação no ato judicial. Irrelevância. Inafiançabilidade do crime e inviabilidade da concessão de liberdade provisória nos termos da Constituição Federal.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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