Habeas Corpus Nº 2008.04.00.010044-3/sc

Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu preso. Excesso de prazo. Não configuração. Princípio da razoabilidade. Exame de dependência toxicológica requerido pela defesa. Demora justificada.

Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior

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