Depositário infiel. Paciente intimado para efetivar depósito do faturamento da empresa entre fevereiro/2006 e maio/2007. Sustenta ser inconstitucional prisão civil de depositário infiel em ação de execução. Não se trata de simples prisão por dívida, mas decorrente do descumprimento do múnus público assumido precedentemente. A matéria em discussão no Supremo Tribunal Federal diz respeito à constitucionalidade (ou não) da prisão civil nos casos de alienação fiduciária em garantia o que não é o caso dos autos.
Rel. Juiz José Paulo Baltazar Junior
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses