Habeas Corpus Nº 2008.04.00.017293-4/rs

Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Sonegação fiscal. Alegação de pagamento dos débitos de maio e junho de 2001 e diversas parcelas do período em que esteve no PAES antes do recebimento da denúncia e daí a extinção da punibilidade. Inexistência de fraude na compensação de débitos frente ao prévio pedido realizado na esfera administrativa. Matéria que carece de dilação probatória revelando-se impossível seu exame na via estreita do writ que exige a devida prova pré-constituída da alegação. Liminar indeferida.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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