Contrabando/descaminho. Novo flagrante. Correta a decisão que indeferiu a liberdade provisória, como garantia da ordem pública, frente a quem se verifica fazer do ilícito conduta habitual e meio de sustento, daí sendo justificável presumir que, uma vez em liberdade, retornará à prática desses crimes.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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