Habeas Corpus Nº 2008.04.00.021600-7/pr

Habeas corpus objetivando o adiamento do interrogatório de réu preso. Alega a defesa que não poderá comparecer no ato processual porque na mesma data e horário participará de julgamento no Tribunal do Júri, o que foi indeferido pelo juiz monocrático. Pretensão devidamente comprovada pelo causídico. Direito do acusado ser defendido por advogado de sua confiança. A ausência justificada de defensor constituído caracteriza cerceamento de defesa.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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