Pedido de transcrição integral das interceptações telefônicas. Desnecessidade de redução a termo de todo o conteúdo das conversas interceptadas, uma vez que as partes tiveram acesso à integralidade das gravações. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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