Habeas Corpus Nº 2008.04.00.022226-3/rs

Associação criminosa especializada nos delitos de contrabando, descaminho e formação de quadrilha. Operação Pampa. Custódia cautelar. Reiteração da conduta. Requisitos do art. 312 do CPP. Decisão fundamentada. Ordem pública. Pacientes que exerciam função de liderança dentro do grupo criminoso. Liminar indeferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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