Execução penal. Ré domiciliada fora do juízo da condenação. Expedição de carta precatória para realização da audiência admonitória e fiscalização do cumprimento da pena. Tendo ocorrido em todos os feitos a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos descabe ao juízo da execução afastar as alternativas sob pena de violação à coisa julgada. Liminar deferida para que seja a paciente posta em liberdade.
Rel. Juiz Artur César De Souza
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