Infrações contra o meio ambiente. Inquérito policial instaurado para apurar possível ocorrência dos crimes previstos nos artigos 38, 40, 48 e 64 da Lei 9605/98. Ato judicial declarando ser genérica a redação imposta ao tipo do art. 40 da Lei ambiental. Apontou ainda não se classificar o fato sob investigação nas hipóteses dos artigos 38 ou 48. Arrematou observando estar prescrita a ação penal concernente à conduta de construir em solo não edificável. Nesse contexto declarou extinta a pretensão punitiva estatal determinando o arquivamento do feito.
Entendeu o Relator não ser permitido ao magistrado encerrar, de ofício, as investigações necessárias à formação da opinio delicti isso porque estaria se substituindo ao órgão ministerial no exercício de sua prerrogativa constitucional.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses