Impetrante segregada preventivamente. Internação hospitalar em razão de grave doença. Pedido de reconhecimento: (a) do imediato direito de visitas por seus pais, familiares e amigos; (b) direito de privacidade dos visitantes; (c) substituição da escolta por policiais militares do sexo feminino; (d) cessação do desnecessário constrangimento consistente no seu acorrentamento à cama do hospital nos períodos noturnos; (e) imediata transferência para prisão domiciliar. Liminar indeferida. Falta de segurança no hospital com possibilidade de tentativa de resgate da presa e de utilização de visitantes como reféns.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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