Importação irregular de produtos medicinais de procedência ignorada. Arts. 273, parágrafo 1º-B, III e V e 334 do CP. Pedido de liberdade provisória. Paciente primário, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito e família constituída. Não juntada ao pedido de cópia do Auto de Prisão em flagrante, bem como de outras peças da investigação (auto de apreensão etc.) circunstância que impede o exame da gravidade do delito praticado, principalmente no que pertine à espécie e quantidade de medicamentos apreendidos. Liminar indeferida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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