Roubos (com emprego de arma de fogo) ocorridos nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, HSBC-Bamerindus e Banestado. Pedido de trancamento da ação penal visando evitar a necessidade de interposição de apelação. Alegação de estar a sentença maculada pela nulidade isso porque foram as testemunhas de acusação ouvidas por precatória sem a presença física do paciente. Violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Segundo majoritário entendimento da doutrina e da jurisprudência, a ausência do réu na audiência do juízo deprecado pode constituir-se nulidade relativa que depende da demonstração efetiva do prejuízo. Hipótese inocorrente no caso dos autos. Liminar denegada.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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