Habeas Corpus Nº 2008.04.00.031563-0/rs

Depositário infiel. Prisão civil. Constrangimento ilegal. Tem o STF sinalizado no sentido de que a prisão civil, salvo os casos de débito decorrente de prestação alimentícia, não tem respaldo constitucional, porquanto a partir da Emenda Constitucional 45/2004 na qual foram endossados tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, o Brasil teria subscrito o Pacto de São José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que entabulam a impossibilidade de se proceder a prisão por dívida civil. Assim, enquanto a Suprema Corte não finalizar o julgamento no qual se discute a constitucionalidade da prisão do depositário infiel, é prudente não se decretar a custódia por dívida civil, seja na hipótese de depósito voluntário, seja no caso de depósito judicial. Liminar deferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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