Roubo à agência dos correios de Nova Prata do Iguaçu mediante emprego de arma de fogo. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Segregação cautelar dos quatro envolvidos. Bando voltado à prática de delitos da mesma natureza. Reiteração da conduta demonstrada nos autos. Garantia da ordem pública. Liberdade provisória. Não cabimento.
Rel. Des. Amaury Chaves De Athayde
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