Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032993-8/sc

Pedido de trancamento de ação penal. Art. 48 da Lei 9605/98. Crime de menor potencial ofensivo. Esta corte de justiça já firmou entendimento no sentido de que compete às Turmas Recursais processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de magistrado de primeiro grau que oficia nos juizados especiais. Competência declinada.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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