Inquérito policial destinado a apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. Quebra de sigilo bancário sem autorização do juízo. Ilicitude do Relatório de Informações Financeiras (RIF) remetido pelo COAF ao Ministério Público por flagrante violação ao artigo 5º, inc. XII da Magna Carta. Inconstitucionalidade do art. 14, § 3º, da Lei9613/98. Inexistência do fumus boni iuris e periculum in mora além de não haver restrição imediata à liberdade do paciente. Liminar indeferida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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