Habeas Corpus Nº 2008.04.00.032693-7/pr

Custódia cautelar. Liberdade provisória. Impossibilidade. Acusado integrante de associação criminosa destinada ao tráfico de maconha do Paraguai em grande quantidade. Decisão extensamente fundamentada. Existência de sinais exteriores apontando a materialidade e autoria das infrações penais. Demonstrada a participação do paciente através das interceptações telefônicas. Reiteração da conduta.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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