Tráfico de drogas. Alegação de excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial. Postulada a revogação das prisões. Inadmissibilidade. O art. 51 da Lei 11.343/06 estabelece o prazo de 30 dias para a conclusão da investigação estando o réu preso, admitindo-se a prorrogação nos casos de necessidade. O art. 54 do mesmo Diploma faculta ao Ministério Público após vista do caderno inquisitório requisitar no prazo de 10 dias as diligências que entender necessárias. Destarte a novel legislação prevê, para o réu preso, 70 dias para o oferecimento da denúncia e 93 para o seu recebimento, o que ainda não ocorreu na hipótese dos autos.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses