Habeas Corpus Nº 2008.04.00.037811-1/pr

Tráfico internacional de entorpecentes. Prisão em flagrante. Grande quantidade de drogas. Liberdade provisória indeferida no primeiro grau. Crime hediondo. Vedação legal. Inafiançabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Bons antecedentes, primariedade e residência fixa. Impossibilidade de se sobreporem à vedação constitucional.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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