Sentença monocrática indeferindo pedido de restituição de veículo apreendido. Impetração de mandado de segurança no segundo grau contra o guerreado ato. Descabimento. Tanto a decisão singular que resolve questão incidental de restituição de coisa apreendida quanto aquela que nega a liberação de bem objeto de seqüestro têm natureza definitiva (decisão definitiva em sentido estrito ou terminativa de mérito), sujeitando-se assim ao exame da matéria por meio de recurso de apelação, nos termos do artigo 593, II, do CPP. Inicial indeferida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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