Pedido de revogação da prisão preventiva sob alegação de que as interceptações telefônicas não se referem ao Paciente. Integrante de organização criminosa que atuava em diversas frentes nas negociações envolvendo tráfico ilícito de drogas, principalmente adquirindo a substância de fornecedores e organizando o envio das mesmas para terceiros. Apreensão de 57 toneladas de maconha. 14 quilos de cocaína. 10 quilos de crack. 22 quilos de haxixe além de 20 caminhões, 02 ônibus, ambulância, barco e avião envolvendo a prisão de aproximadamente 100 pessoas em flagrante delito. Preservação da ordem pública. Liminar indeferida.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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