Não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Art. 168-A do CP. Não há nulidade do processo por inépcia da inicial em razão da ausência de delimitação das condutas delituosas já que houve individualização de cada uma das ações dos agentes, inclusive com a outorga de procuração pelo paciente a terceiros para administrar a empresa. Teoria do domínio do fato. Sua participação ou não na empreitada criminosa deverá ser esclarecida na instrução da persecutio criminis. A discussão do débito na esfera administrativa encontra-se encerrada não havendo se cogitar de cerceamento de defesa.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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