Descaminho. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Se a Fazenda Pública dispensa a cobrança de tributo inferior ao fixado no art. 20 da Lei 10.522/02, só há justa causa para processar e julgar acusado pela prática de descaminho quando o total dos impostos sonegados for superior ao apontado parâmetro legal.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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