Habeas Corpus Nº 2008.04.00.042415-7/pr

Moeda falsa. Acusados estrangeiros. Segregação cautelar. Necessidade. Reiteração delitiva com registros de incidências criminais específicas em relação ao delito pelo qual foram presos em flagrante nestes autos. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Liminar indeferida.

Rel. Des. Amaury Chaves De Athayde

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