Execução penal. Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Executada gravemente enferma que não se nega a cumprir a obrigação por motivos devidamente comprovados e reconhecidos pelo Ministério Público. Situação especial não prevista em lei que deve ser examinada à luz dos princípios gerais de direito. Liminar concedida.
Rel. Juiz Gerson Luiz Rocha
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