Mandado de segurança contra decisão que indeferiu pedido de restituição de bens. Impossibilidade. Nos termos do art. 593, II do CPP a decisão que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza de definitiva, sendo impugnável, portanto, por meio de recurso de apelação. Inteligência da Súmula 267 do STF. Havendo pedido de restituição, autônomo em relação à ação penal, o pleiteante pode fazer uso das medidas recursais. Todavia, não se faculta à parte que arguiu o incidente utilizar-se indistintamente do mandado de segurança ou do recurso de apelação. Inicial indeferida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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