Habeas Corpus Nº 2009.04.00.004865-6/rs

Pedido de arquivamento da execução penal. Condenação pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias transitada em julgado. Período anterior à vigência da Lei 9964/00. Parcelamento. Suspensão da pretensão punitiva. Não cabimento da extinção da punibilidade com apoio no Art. 34 da Lei 9249/95.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment