Habeas Corpus Nº 2009.04.00.004872-3/rs

Trancamento de inquérito policial. Apropriação e sonegação de contribuições previdenciárias. Arts. 168-A e 337-A do CP. Pagamento integral quanto ao primeiro e pendência de discussão dos créditos na esfera administrativa quanto ao segundo. Liminar concedida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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