Habeas Corpus Nº 2009.04.00.007010-8/sc

Pedido de trancamento da ação penal. Estelionato contra o INSS. Fraude na obtenção de auxílio-reclusão. Descabe aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de fraude contra o patrimônio público porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário da vantagem recebida indevidamente, impondo-se a consideração de todas as circunstâncias inerentes ao delito, sobretudo a lesividade social da conduta. Liminar indeferida.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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