Habeas corpus buscando o trancamento de ação penal ao fundamento de inépcia da inicial por não haver descrição da conduta atribuída ao paciente; a capitulação do delito e o rol de testemunhas o que impede o exercício da ampla defesa e do contraditório. Da leitura da exordial é possível depreender qual a acusação imputada ao acusado. A correta classificação do acontecimento não é requisito essencial de validade da peça acusatória e o rol de testemunhas é facultativo, vale dizer, sua ausência não implica nulidade da inaugural. Tutela de urgência indeferida.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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