Habeas Corpus Nº 93.946-5/rs

Roubo qualificado. Circunstância atenuante. Diminuição a patamar inferior ao mínimo legal. Impossibilidade. Arma de fogo. Perícia. Diligência não requerida. Ausência de discussão sobre a eficácia da arma de fogo. Confissão em juízo. Ordem denegada.

Rel. Min. Joaquim Barbosa

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