Penal. Recurso especial. Art. 312, §1º, do CP. Equiparação a funcionário público. Atividade típica da administração Pública.
Rel. Min. Felix Fischer
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Penal. Recurso especial. Art. 312, §1º, do CP. Equiparação a funcionário público. Atividade típica da administração Pública.
Rel. Min. Felix Fischer
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Peculato-furto. Art. 312, §1º, do CP. Equiparação a funcionário público. Atividade típica da administração pública.
Rel. Min. Felix Fischer
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