Penal. Recurso especial. Art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76 (antiga lei de tóxicos). Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu que confessa a prática do delito de porte de entorpecentes para uso próprio. Atenuante da confissão espontânea. Não incidência.
Rel. Min. Félix Fischer
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses