Habeas corpus. Atentado violento ao pudor qualificado em continuidade delitiva (art. 214 c/c os arts. 223, 224, a, e 71, todos do CPB). Vítima de tenra idade (8 anos) que contraiu doença sexualmente transmissível. Pena-total: 13 anos e 4 meses de reclusão. Regime integralmente fechado. Inexistência de nulidade da citação feita no dia do interrogatório. Réu preso. Paciente acompanhado de advogados constituídos desde o momento da prisão, que foram pessoalmente intimados da data do interrogatório e presenciaram o ato. Ausência de demonstração de prejuízo. Questão sequer suscitada anteriormente no processo. Inexistência de inépcia da denúncia. Ausência de efeito suspensivo dos recursos raros. Lei 8.038/90. Súmula 267/STJ. Execução provisória da pena. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de lesão grave. Afastamento da qualificadora prevista no art. 223 do CPB. Ordem parcialmente concedida, para excluir a qualificadora, somente.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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