Usuário de entorpecentes. Paciente condenado à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 5 meses. Inobservância do art. 38 da lei 10.409/02. Anulação do feito, de ofício, pelo tribunal a quo. Inexistência de lesão ou ameaça de lesão ao direito de ir e vir do paciente. Precedentes deste STJ. Habeas corpus não conhecido.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!