Homicídio qualificado e lesões corporais graves. Prisão em flagrante. Superveniência de pronúncia. Custódia mantida. Gravidade concreta do fato criminoso denunciado. Periculosidade do agente. Risco à ordem pública. Necessidade da custódia cautelar patenteada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.
Rel. Min. Jorge Mussi
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