Processual penal. Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Liberdade provisória. Arts. 14 e 126 do Código Penal. Manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. Critério que não encontra respaldo em dados concretos. Art. 312 do Código de Processo Penal. Necessidade de evidenciar-se o binômio “necessidade-adequação“. Inocorrência no caso. Ordem concedida de ofício. Art. 580 do Código de Processo Penal. Similitude fático-jurídica. Ausência. Extensão indeferida.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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