Habeas Corpus Nº 94.193-1/pe

Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional. Equiparação ao crime de roubo qualificado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Grave ameaça caracterizada. Possibilidade de internação. Observância do devido processo legal. HC indeferido. Inteligência dos arts. 121 e 122 da lei nº 8.069/90.

Rel. Min. Joaquim Barbosa

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