Homicídio culposo. Alegada incompetência da Justiça Militar. Delito praticado por militar que havia abandonado posto de serviço. Interpretação do art. 9º, II, “c“, do Código Penal Militar. Decreto-lei nº 1.001/69. Crime militar plenamente configurado. Pedido indeferido.
Rel. Min. Celso De Mello
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