Penal. Execução penal. Art. 112 da lei 7.210/84, com a redação dada pela lei 10.792/03. Progressão de regime. Requisitos subjetivos. Exame criminológico. Dispensabilidade. Excepcionalidade do caso concreto. Ordem concedida.
Rel. P/ O Acórdão Min. Ricardo Lewandowski
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