Extorsão mediante sequestro. Alegada inobservância, pelo decreto condenatório, do art. 71, “caput“, e respectivo parágrafo único do código penal. Pretendido reconhecimento, em favor do paciente, do nexo de continuidade delitiva. Inviabilidade do reexame probatório na via sumaríssima do processo de “habeas corpus“. Pedido indeferido.
Rel. Min. Celso De Mello
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