Inconstitucionalidade da chamada “execução antecipada da pena“. Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil. Dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, da Constituição do Brasil.
Rel. Min. Eros Grau
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Inconstitucionalidade da chamada “execução antecipada da pena“. Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil. Dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, da Constituição do Brasil.
Rel. Min. Eros Grau
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