Habeas Corpus Nº 96.531-8/pr

Execução penal. Transferência de preso ligado a facções criminosas. Liderança exercida sobre a massa carcerária. Inobservância do rito determinado na resolução nº 506/06 do CJF. Urgência. Interesse público. Posterior observância do contraditório e da ampla defesa.

Rel. Min. Eros Grau

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