Penal. Continuidade delitiva. Espaço temporal superior a trinta dias entre os delitos. Majoração da pena proporcionalmente ao número de crimes. Ausência de descrição pormenorizada de cada delito e das datas em que teriam sido praticados, a demandar reexame de fatos e provas. Prática delituosa que perdurou por oito anos. Inviabilidade da pretensão de aumento da reprimenda em apenas um sexto.
Rel. Min. Eros Grau
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!