Habeas Corpus Nº 94.660/rj

Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Agente semi-imputável. Pena reduzida por força do art. 26, § único. Pretensão de substituição por medida de segurança. Impossibilidade. Ausência de comprovação da necessidade de tratamento especial. Parecer do MPF pela denegação. Ordem denegada.

Rel. Min. Napoelão Nunes Maia Filho

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment